Mais uma vez (já escrevi alguns textos sobre isso) vou começar repetindo que:
A) O direito autoral e o domínio público são regidos no Brasil pela Lei 9.610/1998 - Lei de Direito Autoral. O artigo dessa lei que trata de obras audiovisuais é o de número 44 que passo a transcrever: "O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação."
B) Dentro do território brasileiro a lei aplicável é a do Brasil. A isto se chama soberania.
C) O filme em questão foi lançado em 1928 - são oitenta e cinco anos desde seu lançamento.
Sem querer me estender, só junte A+B+C e pronto.
Copiei abaixo a resposta dada pelo MEC em consulta sobre o tema:
"Em
atenção a sua pergunta encaminhada em 9 de julho de 2011, seguem nossas
considerações. É importante observar que essa resposta tem caráter
meramente informativo, não configurando laudo técnico ou parecer
jurídico.
A Lei de direitos autorais nº 9.610/98 dispõe em seu
artigo 44 que “O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras
audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de
janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação”.
Dessa forma,
filmes lançados até 1940 se encontram, atualmente, em domínio público
pela legislação brasileira. Essa regra se aplica em todo o território
nacional, independentemente do filme ser uma produção nacional ou
estrangeira.
A obra em domínio público é de livre utilização e
pode ser reproduzida livremente, sem necessidade de autorização dos
autores ou de remuneração aos titulares dos direitos. Ressaltamos,
entretanto, a necessidade de se fazer menção ao nome do autor e
respeitar a integridade da obra e a reputação do autor, direitos morais
do autor que são imprescritíveis. Salientamos ainda que não haverá
direitos autorais sobre o material produzido, uma vez que contém obra em
domínio publico. Os DVD’s vendidos poderão ser copiados e
comercializados livremente por terceiros. Para conhecer melhor a Lei
Autoral ou obter outras informações sobre direitos autorais, visite
nossa página na internet:
www.cultura.gov.br/direito_autoral.
Atenciosamente,
DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS MINISTÉRIO DA CULTURA"
Abaixo a tela do Youtube que exige "prova" de propriedade de filme de domínio público.
Deveria o Estado Brasileiro - Ministério Público, MEC ou qualquer outro ente com tal competência - tomar as devidas providências pois a omissão é ilegal e labora em desfavor da cultura.
Reparem que o aviso ameaça com a suspensão da conta no Youtube.
Mais textos relacionados:
Outros pareceres sobre o tema:
Segundo a Dra. Eliane Yachou Abrão:
“As obras autorais são limitadas no tempo e no espaço. No
tempo, porque passados setenta anos contados de primeiro de janeiro do
ano subseqüente ao do falecimento do autor, ou da divulgação de obras
audiovisuais e fotográficas, a obra cai em domínio público. E uma obra
intelectual cai em domínio público, na contramão das demais regras sobre
a propriedade, porque o autor/criador, pessoa histórica, recebeu de seu
meio, da sociedade em que nasceu ou que foi buscar, elementos que
influenciaram, e certamente, o auxiliaram a compor a sua obra, fazendo a
lei com que ele devolva a essa sociedade os benefícios de fruição, já
livre de autorizações ou pagamentos, daquilo que ela ajudou a criar.
Dentro desse prazo, o autor, ou seus sucessores na ordem civil, pode
contratar a comercialização dela através de licença, cessão, locação, de
modo gratuito ou oneroso.”
Fonte: http://www2.uol.com.br/direitoautoral/artigo211003_a.htm – Dra Eliane Yachou Abrão
Segundo Dr. Cristiano Gomes Dias (Advogado):
“Domínio publico está intimamente relacionado ao direito
de propriedade intelectual. O Domínio público consiste no conjunto de
obras que não gozam de proteção do direito de propriedade intelectual,
seja por não ser possível ou por ter expirado o prazo de proteção. Em
geral, as normas do domínio público pode ser exploradas livremente por
qualquer pessoa independentemente de pagamento de tributo, com ou sem
intenção de lucro. Fonte artigo : http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/27608.htm
Segundo Dr. Michael Vinícius de Oliveira (Advogado):
Segundo a APCM: Associação Antipirataria Cinema e Musica
“Copia de filmes é crime, a única exceção são os filmes
que já caíram em domínio público, normalmente após 70 anos do seu
lançamento, somente filmes datados de antes de 1940.
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