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Youtube rejeita "The Circus" de Charles Chaplin para proteger direito autoral

Mais uma vez (já escrevi alguns textos sobre isso) vou começar repetindo que:

A) O direito autoral e o domínio público são regidos no Brasil pela Lei 9.610/1998 - Lei de Direito Autoral. O artigo dessa lei que trata de obras audiovisuais é o de número 44 que passo a transcrever: "O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação."

B) Dentro do território brasileiro a lei aplicável é a do Brasil. A isto se chama soberania.

C) O filme em questão foi lançado em 1928 - são oitenta e cinco anos desde seu lançamento.

Sem querer me estender, só junte A+B+C e pronto.

Copiei abaixo a resposta dada pelo MEC em consulta sobre o tema:

"Em atenção a sua pergunta encaminhada em 9 de julho de 2011, seguem nossas considerações. É importante observar que essa resposta tem caráter meramente informativo, não configurando laudo técnico ou parecer jurídico.

A Lei de direitos autorais nº 9.610/98 dispõe em seu artigo 44 que “O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação”.

Dessa forma, filmes lançados até 1940 se encontram, atualmente, em domínio público pela legislação brasileira. Essa regra se aplica em todo o território nacional, independentemente do filme ser uma produção nacional ou estrangeira.

A obra em domínio público é de livre utilização e pode ser reproduzida livremente, sem necessidade de autorização dos autores ou de remuneração aos titulares dos direitos. Ressaltamos, entretanto, a necessidade de se fazer menção ao nome do autor e respeitar a integridade da obra e a reputação do autor, direitos morais do autor que são imprescritíveis. Salientamos ainda que não haverá direitos autorais sobre o material produzido, uma vez que contém obra em domínio publico. Os DVD’s vendidos poderão ser copiados e comercializados livremente por terceiros. Para conhecer melhor a Lei Autoral ou obter outras informações sobre direitos autorais, visite nossa página na internet: www.cultura.gov.br/direito_autoral.

Atenciosamente,

DIRETORIA DE DIREITOS INTELECTUAIS
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS MINISTÉRIO DA CULTURA"

Abaixo a tela do Youtube que exige "prova" de propriedade de filme de domínio público.

Deveria o Estado Brasileiro - Ministério Público, MEC ou qualquer outro ente com tal competência - tomar as devidas providências pois a omissão é ilegal e labora em desfavor da cultura.






Reparem que o aviso ameaça com a suspensão da conta no Youtube.

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Youtube continua aceitando registros de propriedade fraudulentos 

Youtube não respeita a lei brasileira


Outros pareceres sobre o tema:

Segundo a Dra. Eliane Yachou Abrão:
“As obras autorais são limitadas no tempo e no espaço. No tempo, porque passados setenta anos contados de primeiro de janeiro do ano subseqüente ao do falecimento do autor, ou da divulgação de obras audiovisuais e fotográficas, a obra cai em domínio público. E uma obra intelectual cai em domínio público, na contramão das demais regras sobre a propriedade, porque o autor/criador, pessoa histórica, recebeu de seu meio, da sociedade em que nasceu ou que foi buscar, elementos que influenciaram, e certamente, o auxiliaram a compor a sua obra, fazendo a lei com que ele devolva a essa sociedade os benefícios de fruição, já livre de autorizações ou pagamentos, daquilo que ela ajudou a criar. Dentro desse prazo, o autor, ou seus sucessores na ordem civil, pode contratar a comercialização dela através de licença, cessão, locação, de modo gratuito ou oneroso.”
Fonte: http://www2.uol.com.br/direitoautoral/artigo211003_a.htm – Dra Eliane Yachou Abrão


Segundo Dr. Cristiano Gomes Dias (Advogado):
“Domínio publico está intimamente relacionado ao direito de propriedade intelectual. O Domínio público consiste no conjunto de obras que não gozam de proteção do direito de propriedade intelectual, seja por não ser possível ou por ter expirado o prazo de proteção. Em geral, as normas do domínio público pode ser exploradas livremente por qualquer pessoa independentemente de pagamento de tributo, com ou sem intenção de lucro. Fonte artigo : http://www.oab-sc.org.br/institucional/artigos/27608.htm

Segundo Dr. Michael Vinícius de Oliveira (Advogado):
“Segundo  A expressão domínio público, como alerta o festejado jurista Carlos Fernando Mathias de Souza “refere-se em geral às obras que se constituem em uma espécie de ”res communis omnium” (coisa comum de todos), de modo que podem ser utilizadas livremente por quem quer que seja, com ou sem intuito de lucro (…)”
Fonte artigo: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14677/propriedade-intelectual-a-influencia-do-copyright-nos-direitos-autorais-e-seu-controle-pela-midia e SOUZA, Carlos Fernando Mathias de. Direito autoral: legislação básica. Brasília: Brasília Jurídica, 1998. p. 36”


Segundo a APCM: Associação Antipirataria Cinema e Musica
“Copia de filmes é crime, a única exceção são os filmes que já caíram em domínio público, normalmente após  70 anos do seu lançamento, somente filmes datados de antes de 1940.
Compartilhe isso e ajude a defender a divulgação da cultura.

Filmes de Domínio Público X Direitos Autorais X Youtube


Antes de tudo deve-se destacar que o Brasil tem a quinta pior legislação de direito autoral do mundo - no quesito acesso a informação e cultura - conforme Watchlist 2012 do Consumers International, publicado no blog do estadão por Tatiana de Mello Dias.

O direito autoral é regido no Brasil pela Lei 9.610/1998 (Lei de Direito Autoral) e o artigo que trata de obras audiovisuais, leia-se filmes, que é o que nos interessa, é o artigo 44 transcrito a seguir: "O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação."

Muitas pessoas são induzidas ao erro quanto ao prazo em relação aos filmes, pois quando se trata de livros por exemplo, são setenta anos a contar da morte do autor, mas filmes conta-se setenta anos da sua divulgação. Isso causa certa confusão. 


Então temos que a lei no Brasil é um lixo e dificulta demais a divulgação das informações e da cultura e o prazo de proteção para filmes no Brasil é de setenta anos a contar da estréia da obra.

E domínio público? Afinal o que é domínio público? São todas as criações intelectuais, tecnológicas ou culturais de livre uso. Podem ser modificadas, copiadas, vendidas, distribuidas ou tudo mais que sua criatividade puder inventar sem que ninguém possa alegar a propriedade da obra original.


Essa disponibilidade pode se dar pelo decorrer do tempo previsto na lei ou por voluntariedade do autor. O Telecinebrasil é de domínio público por voluntariedade do autor tendo uma Licença Creative Commons Atribuição3.0 Unported. - está no rodapé da página. Significa que podem utilizar tudo que está aqui, se fizerem a gentileza de citar a fonte ótimo, se não citar, vale pela divulgação da cultura.

Mas agora imagine uma praça de sua cidade. Ela é patrimônio público de uso comum, ou seja, pertence ao povo, a todos nós, e de uma hora para outra cercam a praça, sobem um edifício e começam e vender os apartamentos. As pessoas vão protestar pois estão surrupiando um bem público.

Com filmes de domínio público ocorre exatamente isso. O filme é do povo (de graça) mas algumas pessoas estão registrando tais filmes como sendo de sua propriedade. Roubaram a praça. O próximo passo vai ser vender para você o que já era seu. Mas filmes antigos não tem a visibilidade e acessibilidade de uma praça. Poucos sabem o que está acontecendo e menos ainda protestam. É quase uma luta solitária.

E como fica o Estado Brasileiro nessa? Fica como sempre fica. Ausente, morto, não se pronuncia. Não se apresenta para cumprir sua obrigação prevista na mesma lei de direito autoral que determina que a defesa do que é de domínio público cabe ao Estado.
Mas a coisa sempre pode ficar pior. E fica.

Como se não bastasse o sistema de identificação automático de imagens do Youtube - maior e mais lucrativo site de filmes do mundo - cometer erros ele é constantemente recheado de informações falsas inseridas por fraudadores internacionais. Tais informações são registros de propriedade de obras de domínio público.

O resultado disso é que eles bloqueiam contas de usuários, cobram por propagandas, impedem a divulgação das obras e mais, nunca tive notícia da punição de nenhum deles pelo Youtube, mas eu já fui punido várias vezes e conheço vários casos onde o canal foi fechado por disponibilizar filmes de domínio público.

Chegamos em outra conclusão: o Youtube não respeita a lei e pune quem respeita.

 

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